.
Os Desembargadores, que compõem a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinaram que a CEDAE apresente em juízo o documento em que o Município do Rio de Janeiro lhe autorizou a se utilizar das Galerias de Águas Pluviais para coletar e transportar esgoto sem tratamento, uma vez que tal autorização nunca foi apresentada pela CEDAE a Justiça, e levando em conta que para que tal autorização viesse a existir a autoridade municipal teria que afrontar os Arts. 486 e 487 da sua Lei Orgânica, afrontar os incisos VII e VIII do Art. 225 da sua Lei Complementar 111/2011, afrontar a sua lei ordinária 1.631/1990, e ainda seu Decreto 10.082/1991, tudo leva a crer que tal autorização na verdade NUNCA existiu e, portanto, por mais óbvio a CEDAE não irá apresentar documento algum como ficou determinado no Acórdão abaixo; senão vejamos:
Apenas devo lembrar que por de trás dessa cobrança tem autoridades poderosas, corruptas é verdade, mas poderosas, como por exemplo o Ex-governador Sérgio Cabral e o Ex-secretário de Obras do Município Alexandre Pinto da Silva, ambos presos por corrupção que demonstra bem isso. Pelo que não podemos ainda cantar vitória, pois sabemos muito bem que muitas outras autoridades estão envolvidas, e estas por mais óbvio vão tentar pelas sombras fazer algum esquema para impedir que a verdade venha a tona, e é por conta disso que o comparecimento dos cidadãos a manifestação do dia 7 de agosto, às 14 horas, junto ao Fórum da Justiça Federal é de suma importância, justamente para causar a necessária publicidade e repercussão de modo que essas autoridades temam em se expor como membro desse esquema criminoso.
"JUNTOS SOMOS FORTES, COM DEUS A NOSSA FRENTE SOMOS IMBATÍVEIS."

Nenhum comentário:
Postar um comentário